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4 dicas para ganhar dinheiro com o IR 2024

Quer começar a se planejar agora para receber uma restituição maior do Imposto de Renda (IR) em 2024?

A dica que o Jornal Contábil traz é: fique atento aos planos de previdência tipo PGBL.

São muitas as pessoas que investem nos planos de previdência do tipo VGBL porque fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda.

E fazem errado. Na verdade, estariam ganhando uma boa soma se optassem pelo modelo completo e aplicassem num PGBL.

Para definir qual o melhor plano, o vendedor perguntará se você faz a declaração de IR simplificada ou completa.

Se sua resposta for a simplificada, ele indicará então um VGBL, essa é a regra.

No entanto, esse não é o caminho mais eficiente.

Inverta o processo.

Simule primeiro a declaração de IR contabilizando as aplicações como despesa:

  • Veja o total da sua renda tributável;
  • Multiplique por 12% para saber quanto poderá deduzir como despesa na sua declaração;
  • Simule a declaração contabilizando todas as suas despesas dedutíveis, como saúde, dependentes e acrescente o valor de 12% de sua renda tributável;
  • Veja o que o programa da Receita Federal irá sugerir, se ainda mostrará a simplificada como a melhor opção ou se agora indicará a completa.

Em muitos casos, o programa passa, então, a indicar a completa.

Por que, na prática, entra como despesa o benefício fiscal de 12% de abatimento da renda tributável oferecido pelo PGBL.
Então, simule dessa forma para simplificar.

Se a nova análise indicar que o melhor é fazer um PGBL, pois conseguirá restituição no IR ou pagará menos imposto, você poderá então planejar 2024 para ter uma maior eficiência tributária.

Neste caso, a melhor forma de se planejar é:

  • Divida sua renda tributável pelo número de meses que faltam para terminar o ano;
  • Invista este valor mensalmente num PGBL.

Desta forma, no próximo ano quando fizer a declaração anual você já poderá incluir as aplicações para usufruir do abatimento de sua renda tributável.

Outra alternativa é entregar ao departamento de Recursos Humanos de sua empresa o comprovante do depósito mensal para que o desconto do IR na fonte seja menor.