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STJ muda entendimento e sócio tem que provar inocência fiscal
Fonte: FinancialWeb
Apesar de o novo Código Civil já prever que nos casos de abuso da personalidade jurídica como, por exemplo, a confusão patrimonial, a responsabilidade caberá aos administradores e sócios e isso se estenderá aos seu patrimônio pessoal, outra preocupação tem atraído a atenção desses profissionais. Trata-se de um novo entendimento que tem sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até maio deste ano, a Corte sustentava que o integrante de uma pessoa jurídica somente respondia com seu patrimônio pessoal por uma dívida caso fosse comprovado que ele agiu com dolo, fraude, se tivesse praticado ato com excesso de poderes, infringido a lei, contrato social e os estatutos.
Além disso, o ônus da prova caberia ao credor. Um novo posicionamento do STJ, entretanto, tem sinalizado uma mudança de entendimento sobre o tema, "pelo menos no que se refere aos casos em que a execução fiscal é fundada em Certidão da Dívida Ativa (CDA), na qual o nome do sócio, diretor ou gerente já vem inscrito ao lado do nome da pessoa jurídica", explica o sócio do Suchodolski Advogados Associados, André Pagani. Segundo ele, nesses casos, a Corte vem entendendo que cabe ao integrante da pessoa jurídica provar sua inocência. "O problema que é que agora são os empresários que terão de provar que agiram devidamente e, enquanto não comprovarem a inocência, terão o patrimônio comprometido por penhoras, arrestos ou, até mesmo, pelo simples fato de constarem como ‘executados’ nas certidões que são solicitadas para transações imobiliárias", afirma o advogado.
Segundo Pedro Lessi, do Lessi e Advogados Associados, os problemas não param por aí porque o administrador e o sócio não só respondem pelo ato praticado, como também solidariamente. "O sócio, ao deixar a sociedade, continua respondendo pelo atos, da data em que se retirou da sociedade até quando completar cinco anos, isso é uma forma de evitar a sonegação fiscal, e isso aumenta ainda mais a carga de responsabilidade do profissional", diz.
Outro obstáculo que deve ser enfrentado pelos sócios e administradores é que, ao serem executados pelo Fisco, "normalmente eles já se desligaram da empresa e não têm acesso aos seus livros e documentos contábeis, o que torna praticamente impossível a sua adequada defesa em Juízo", diz Fabiano Ferrari, do Suchodolski. "A dificuldade é que é muito comum, após ter se desligado de uma empresa há anos, o profissional ser surpreendido com o bloqueio de sua conta", explica José Eduardo Carneiro Queiroz, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados ressalta que essas não devem ser as únicas preocupações de sócios e administradores. "O profissional não pode ser omisso ou agir com negligência, pois responderá caso seu ato prejudique a empresa. Ele tem de lembrar que sua administração tem de ser proativa", alerta o advogado.
Cuidados
O STJ ainda não pacificou o tema sobre a responsabilização de sócios e administradores, mas caso prevaleça a orientação de que o ônus da prova cabe a esses profissionais, os cuidados deverão ser redobrados, afirma André Pagani. Ele diz que medidas como um contrato social ou estatuto bem escrito e que delimite os poderes de cada um dentro da sociedade são imprescindíveis. Além disso, tem de integralizar o capital social e mantê-lo em valor compatível com as atividades da empresa, cumprir a lei, manter um arquivo pessoal com cópias de todos os atos societários praticados, bem como cópias de todos os comprovantes de recolhimentos de tributo", aconselha. Pedro Lessi diz que é importante ter uma administração transparente, agir com boa-fé e quando se desligar de uma sociedade, registrar o ato na junta comercial. José Eduardo Queiroz ressalva que é necessário acompanhar e fiscalizar as ações do departamento jurídico para saber se todas as obrigações foram cumpridas. "Tem de entrar no site da Receita e pedir a certidão negativa de débito para saber da vida fiscal da empresa e não desviar a finalidade do negócio para não comprometer seu patrimônio pessoal", afirma Fabiano Ferrari.
Seguros
Apesar de alguns advogados acreditarem que o aumento da responsabilidade dos sócios por ações praticadas na empresa causarem "temor e desconforto" na hora de incluírem o nome no contrato social, a crença maior é no sentido de que o seguro conhecido como directors & officer (D&O) devem expandir ainda mais. "Essa prática é comum e apesar de não garantir que a conta não será bloqueada, pode proteger o patrimônio pessoal do profissional, com exceção de fraudes", alerta Pedro Lessi. Segundo Fernando Coelho dos Santos, proprietário da Corretora Coelho dos Santos, o seguro arca com o valor indenizatório determinado pela Justiça (desde que não tenha havido má-fé), cobre os honorários e fornece financiamento para que o empresário possa ter dinheiro para cobrir as contas do dia-a-dia.